CC Art 792 Código Civil Referências Jurídicas


Se a prestação indivisível se tornar impossível por facto imputável a algum ou alguns dos devedores, ficamos outros exonerados. Ao devedor solidário demandado não é lícito opor o benefício da divisão e, ainda que chame os cotação seguro outros devedores à demanda, nem por isso se libera da obrigação de efectuar a prestação por inteiro. Quem no seu próprio interesse utilizar quaisquer animais responde pelos danos que eles causarem, desde que os danos resultem do perigo especial que envolve a sua utilização.

  • Com relação à concorrência do cônjuge com os ascendentes, não existem divergências, já que a lei não estabelece qualquer exceção, como nos casos dos descendentes.
  • Já em relação aos descendentes, a redação do inciso I do artigo 1.829 dá margem a diversas interpretações no que diz respeito à concorrência com o cônjuge casado sob o regime de comunhão parcial com existência de bens particulares.
  • Não atendidas essas duas exigências, a indenização é paga ao ex-cônjuge, que recebe o capital segurado simplesmente por não ter sido formalizada a dissolução do casamento.
  • As disposições desta secção não prejudicam os regimes especiais estabelecidos por lei para certas modalidades do penhor.
  • Até prova em contrário, presume-se o interesse, quando o segurado é cônjuge, ascendente ou descendente do proponente.

O Estado e demais pessoas colectivas públicas, quando haja danos causados a terceiro pelos seus órgãos, agentes ou representantes no exercício de actividades de gestão privada, respondem civilmente por esses danos nos termos em que os comitentes respondem pelos danos causados pelos seus comissários. As simples omissões dão lugar à obrigação de reparar os danos, quando, independentemente dos outros requisitos legais, havia, por força da lei ou de negócio jurídico, o dever de praticar o acto omitido. Quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o crédito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva, responde pelos danos causados. A excepção de não cumprimento é oponível aos que no contrato vierem a substituir qualquer dos contraentes nos seus direitos e obrigações. As obrigações naturais estão sujeitas ao regime das obrigações civis em tudo o que não se relacione com a realização coactiva da prestação, salvas as disposições especiais da lei. Os efeitos do preenchimento da condição retrotraem-se à data da conclusão do negócio, a não ser que, pela vontade das partes ou pela natureza do acto, hajam de ser reportados a outro momento.

O que diz o artigo 792 do Código Civil?

Além disso, os tribunais têm reiterado que a ausência de beneficiário não anula o direito à indenização. Nessa situação, o juiz pode revisar e reduzir a cláusula penal, observando o princípio da proporcionalidade e evitando enriquecimento sem causa do credor ou prejuízo excessivo ao devedor. A cláusula penal é aplicável em diferentes tipos de contratos, como locação, prestação de serviços, compra e venda, empréstimos, entre outros, desde que de forma expressa e com limites legais.

Art. 792 do Código Civil: A Proteção dos Credores Contra Fraudes

Só é admitido o penhor de direitos quando estes tenham por objecto coisas móveis e sejam susceptíveis de transmissão. As disposições desta secção não prejudicam os regimes especiais estabelecidos por lei para certas modalidades do penhor. O cedente é obrigado a entregar ao cessionário os documentos e outros meios probatórios do crédito que estejam na sua posse e cuja conservação tenha interesse legítimo. O devedor pode opor ao cessionário, ainda que este os ignorasse, todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, com ressalva dos que provenham de facto posterior ao conhecimento da cessão.

Sua aplicação prática é bastante comum em contratos comerciais, de aluguel, de prestação de serviços e em operações de empréstimo, entre outros. A acção destinada a obter a declaração de indignidade pode ser intentada dentro do prazo de dois anos a contar da abertura da sucessão, ou dentro de um ano a contar, quer da condenação pelos crimes que a determinam, quer do conhecimento das causas de indignidade previstas nas alíneas c) e d) do artigo 2034.º. As servidões são reguladas, no que respeita à sua extensão e exercício, pelo respectivo título; na insuficiência do título, observar-se-á o disposto nos artigos seguintes. O direito de superfície constituído pelo Estado ou por pessoas colectivas públicas em terrenos do seu domínio privado fica sujeito a legislação especial e, subsidiariamente, às disposições deste código. Sendo dois ou mais os senhorios ou os enfiteutas do mesmo prazo, é aplicável ao pagamento do foro o regime das obrigações solidárias enquanto durar a comunhão. Tendo-se estipulado que o pagamento do foro seja feito, no todo ou em parte, em moeda específica, observar-se-á o disposto no artigo 522.º e seguintes.

O que diz o artigo 792 do Código Civil?

Na venda sobre documentos, a entrega da coisa é substituída pela entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato ou, no silêncio deste, pelos usos. No silêncio do contrato, a resolução fica igualmente sem efeito se, dentro do mesmo prazo de 15 dias, o vendedor não fizer ao comprador oferta real das importâncias líquidas que haja de pagar-lhe a título de reembolso do preço e das despesas com o contrato e outras acessórias. Sendo a venda feita sobre amostra, entende-se que o vendedor assegura a existência, na coisa vendida, de qualidades iguais às da amostra, salvo se da convenção ou dos usos resultar que esta serve somente para indicar de modo aproximado as qualidades do objecto. O vendedor é obrigado a indemnizar o comprador de boa-fé, ainda que tenha agido sem dolo nem culpa; mas, neste caso, a indemnização compreende apenas os danos emergentes que não resultem de despesas voluptuárias.

Se o contrato de transmissão de dívida for declarado nulo ou anulado e o credor tiver exonerado o anterior obrigado, renasce a obrigação deste, mas consideram-se extintas as garantias prestadas por terceiro, excepto se este conhecia o vício na altura em que teve notícias da transmissão. Quando o quantitativo da obrigação é expresso em dinheiro corrente, mas se estipula que o cumprimento será efectuado em certa espécie monetária ou em moeda de certo metal, presume-se que as partes querem vincular-se ao valor corrente que a moeda ou as moedas do metal escolhido tinham à data da estipulação. Se a impossibilidade de alguma prestação for imputável ao credor e a escolha lhe pertencer, considera-se cumprida a obrigação; se a escolha pertencer ao devedor, também a obrigação se tem por cumprida, a menos que este prefira efectuar outra prestação e ser indemnizado dos danos que houver sofrido.

Quem são os herdeiros no inventário?

Se os bens só parcialmente forem alheios e o contrato valer na parte restante por aplicação do artigo 292.º, observar-se-ão as disposições antecedentes quanto à parte nula e reduzir-se-á proporcionalmente o preço estipulado. Se um dos contraentes houver procedido de boa-fé e o outro dolosamente, o primeiro tem direito a ser indemnizado, nos termos gerais, de todos os prejuízos que não teria sofrido se o contrato fosse válido desde o começo, ou não houvesse sido celebrado, conforme venha ou não a ser sanada a nulidade. A venda de bens alheios fica, porém, sujeita ao regime da venda de bens futuros,se as partes os considerarem nesta qualidade. Quando se vendam bens de existência ou titularidade incerta e no contrato se faça menção dessa incerteza, é devido o preço, ainda que os bens não existam ou não pertençam ao vendedor, excepto se as partes recusarem ao contrato natureza aleatória. A cessão não impede que os bens cedidos sejam executados pelos credores que dela não participam, enquanto não tiverem sido alienados; não gozam de igual direito os cessionários nem os credores posteriores à cessão.

Ainda que esteja obrigado a cumprir em primeiro lugar, tem o contraente a faculdade de recusar a respectiva prestação enquanto o outro não cumprir ou não der garantias de cumprimento, se, posteriormente ao contrato, se verificar alguma das circunstâncias que importam a perda do benefício do prazo. A outra parte no contrato tem o direito de opor ao cessionário os meios de defesa provenientes desse contrato, mas não os que provenham de outras relações com o cedente, a não ser que os tenha reservado ao consentir na cessão. A forma de transmissão, a capacidade de dispor e de receber, a falta e vícios da vontade e as relações entre as partes definem-se em função do tipo de negócio que serve de base à cessão. As reproduções fotográficas ou cinematográficas, os registos fonográficos e, de um modo geral, quaisquer outras reproduções mecânicas de factos ou de coisas fazem prova plena dos factos e das coisas que representam, se a parte contra quem os documentos são apresentados não impugnar a sua exactidão.

Este artigo buscou oferecer uma abordagem aprofundada sobre o artigo 792 do Código Civil, destacando seus conceitos, aplicações, limites e implicações jurídicas. Espero que as informações aqui apresentadas possam contribuir para uma compreensão mais clara e prática desse importante dispositivo legal. No entanto, é importante destacar que o judiciário pode revisar a cláusula penal que exceda esse limite, considerando as circunstâncias do caso concreto, especialmente se ficar evidenciado abuso ou exagero na fixação da multa.

Dá-se a cessão de bens aos credores quando estes, ou alguns deles, são cotação seguro auto encarregados pelo devedor de liquidar o património deste, ou parte dele, e repartir entre si o respectivo produto, para satisfação dos seus créditos. O credor de prestação de facto fungível tem a faculdade de requerer em execução que o facto seja prestado por outrem à custa do devedor. Sendo penhorado algum crédito do devedor, a extinção dele por causa dependente da vontade do executado ou do seu devedor, verificada depois da penhora, é igualmente ineficaz em relação ao exequente. Recaindo o direito de retenção sobre coisa móvel, o respectivo titular goza dos direitos e está sujeito às obrigações do credor pignoratício, salvo pelo que respeita à substituição ou reforço da garantia.

Em razão da regra já existente, com a vigência do novo Código Civil em 2003, aparentemente o legislador não teria alterado o que sempre fora utilizado pelo mercado segurador. Na verdade, o que a legislação estabelece nos casos de não indicação beneficiária é uma presunção da vontade do segurado em nomear os seus entes familiares mais próximos, que são as pessoas que realmente precisam do capital segurado ou dele merecedores. No contrato de seguro, a seguradora assume os efeitos econômicos do risco segurado, que deve necessariamente ser futuro e incerto (quanto à data da ocorrência, já que no seguro de vida, ocorrência da morte é certa). Mesmo que o segurado não indique beneficiários, a legislação garante a destinação do capital segurado.