Direito do consumidor e as compras pela internet

Direito do consumidor e as compras pela internet

De acordo com Tarcísio Teixeira o comércio eletrônico pode ser entendido como um conjunto de trocas comerciais que ocorrem por meio de comunicação eletrônica, utilizando-se de dispositivos e tecnologias digitais para a realização de compras e vendas de bens e serviços. Portanto, é a comunicação gerada por impulsos elétricos que caracteriza o comércio eletrônico[1]. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), determina que as lojas online tenham políticas de privacidade e proteção de dados claras, garantindo que as informações dos consumidores estejam seguras e que não haja risco de perda, vazamentos e acesso não autorizado. Procure informações sobre a idoneidade e analise a reputação da loja nos órgãos de defesa do consumidor e sites de avaliação de compras e relacionamento com o cliente. Ao comprar pela internet o consumidor também é protegido contra eventuais defeitos em relação ao produto ou serviço. Para isso, teste o produto imediatamente, veja se ele apresenta a qualidade e as características esperadas.

Com isto, entende-se vital para as empresas compreender o comportamento de compra de seus clientes e clientes potenciais e os vários elementos que interferem no processo. A preocupação não foi a de se verificar se modelos existentes que consideram antecedentes da fidelização são válidos em ambiente online, mas, sim, o de se levantar aspectos, características e elementos considerados importantes para o estabelecimento de fidelização. A pesquisa realizada confirmou as hipóteses iniciais, visto que o Código de Defesa do Consumidor já resguardava, de forma geral, a proteção e segurança jurídica do consumidor antes do Decreto. Entretanto, a legislação específica trazida pelo Decreto proporciona maior segurança e proteção nas relações de consumo eletrônicas, esclarecendo lacunas que antes existiam na legislação vigente. A confiança, segundo Antônio Menezes Cordeiro[6], deve ser entendida como uma situação em que um indivíduo adere, em termos de atividade ou de credibilidade, a certas representações passadas, presentes ou futuras, que tenha por efetivas. No comércio eletrônico, o consumidor experimenta uma maior vulnerabilidade e hipossuficiência, já que há uma desmaterialização e despersonalização dos fornecedores.

Verifique se a loja utiliza plataformas de pagamento seguras

Antes de fechar o carrinho, é importante conhecer os direitos do consumidor em compras online. No entanto, é claro que a migração para as vendas online exige a ampliação das atividades e reforço da equipe, já que você precisará cuidar dos pedidos, atendimento, entregas, promoções e todo o processo de um e-commerce. Teoricamente, também há a possibilidade de encomenda nas lojas físicas, mas isso funciona muito melhor online, já que você consegue medir a procura pelos itens e adicionar prazo às entregas. Quando comparamos as vendas online com as vendas offline (vendas tradicionais em lojas físicas), é fácil entender por que o modelo tem crescido tanto. Embora algumas pesquisas possam tomar um tempo considerável, outras podem ser rápidas em função de como o Web site é desenhado.

O que caracteriza uma compra online?

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De modo geral, as pequenas lojas virtuais se saem melhor com produtos mais segmentados e públicos-alvo mais específicos, já que não conseguem concorrer com as gigantes do varejo online. Por isso, é importante pesquisar se os produtos tem grande demanda online, visitar sites de concorrentes, acompanhar estudos de mercado e verificar se a sua ideia tem potencial para se tornar um e-commerce de sucesso. Se quiser mais motivos para investir nas vendas online, veja por que a loja virtual é Cupom Amazon Suplementos uma boa para começar a empreender. Ao contrário da loja física, que tem uma restrição geográfica para atrair consumidores, a loja online pode ser acessada por consumidores em qualquer lugar do Brasil e do mundo. Mas as compras pela internet ainda demoraram décadas para se popularizar, devido à desconfiança do consumidor, dificuldades logísticas e problemas de segurança. A exposição aos riscos está, frequentemente, associada a hábitos de navegação e à abertura de e-mails contaminados.

O primeiro passo é contatar os canais de atendimento disponibilizados pela empresa, registrando os protocolos para futuras contestações. Isso vale para anúncios no site, e-mails marketing, banners e qualquer forma de comunicação de ofertas. Se for um vício oculto, que só aparece com o passar do tempo, o prazo começa a ser contado a partir do aparecimento do problema.

O direito do consumidor está previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, inciso XXXII, como um direito e garantia fundamental. Este artigo estabelece que o Estado tem a responsabilidade de promover a defesa do consumidor por meio da legislação. A palavra “promover” nesse contexto significa buscar restabelecer o equilíbrio e a igualdade nas relações de consumo, visto que mesmo que ante a criação do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor configura a parte vulnerável nas várias transações comerciais. Em caso positivo, teste essas informações telefonando ou enviando um e-mail para o serviço de atendimento ao consumidor da loja. A maioria das compras online é feita com cartão de crédito e, por isso, o cuidado deve ser redobrado.

Procon-ES

Mas atenção, as compras internacionais com valores acima de US$ 100,00 estão sujeitas a taxas extras relativas à Receita Federal. Assim, o consumidor não pode ser surpreendido com cobranças extras durante o processo de envio. O propósito da Neon é diminuir desigualdades, mostrando caminhos financeiros mais simples e justos, porque todos merecem um futuro brilhante. A educação financeira é um dos principais pilares para fazer isso acontecer, por isso estamos aqui para te acompanhar em sua jornada com as finanças.

Jean Carlos Dias afirma que é importante ressaltar que os conceitos de vulnerabilidade e hipossuficiência, que são amplamente estudados atualmente, são distintos. Enquanto o primeiro se refere à situação natural de risco inerente à relação de consumo, o segundo é um agravamento dessa condição, em que o consumidor, devido a suas circunstâncias pessoais (culturais, sociais, econômicas, etc.), necessita de ainda mais proteção. Em contratos de consumo realizados em meios virtuais, os consumidores não só são vulneráveis, mas também são hipossuficientes devido ao elemento tecnológico que apresenta um fator de adversidade evidente. Portanto, é fundamental destacar que, nas relações de consumo em meios virtuais, a proteção ao consumidor é ainda mais crucial, exigindo que as empresas que desejam operar nesse mercado tenham cuidados redobrados para atender às condições exigidas por lei[11].

Além disso, restou comprovado que é viável a utilização do Código de Defesa do Consumidor nas relações de consumo eletrônicas, especialmente no tocante ao direito de arrependimento previsto no artigo 49. Além disso, o fornecedor tem a obrigação de comunicar imediatamente à instituição financeira ou administradora de cartão de crédito o exercício do direito de arrependimento, para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor e, se já tiver sido lançada, efetivar o estorno do valor. O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor é fundamental para proteger o consumidor na relação com o fornecedor. Seu primeiro inciso busca proteger a vida, saúde e segurança do consumidor contra produtos que possam causar danos.