Pode cobrar juros de título protestado?


Esses profissionais têm o conhecimento necessário para analisar o contrato, identificar possíveis abusos e conduzir o processo de revisão de juros de forma mais assertiva. É fundamental estar atento a esses prazos e buscar orientação jurídica o mais rápido possível para evitar a perda de direitos. O CDC estabelece prazos prescricionais para a busca de direitos, ou seja, há um período máximo após o qual o consumidor perde o direito de ingressar com ação. Além disso, consultar a atuação de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, pode fornecer orientações adicionais sobre como proceder.

O que o cartório cobra a mais do devedor são somente as Custas de Protesto. Como vimos, a lei deixa claro que você deve anunciar e deixar visível a informação de que sua empresa cobra a taxa de maquininha dos clientes. Então, cabe a você analisar se vale a pena cobrar a taxa da maquininha para preservar sua margem de lucro, ou se isso pode prejudicar seu relacionamento com os consumidores e, consequentemente, o desempenho das vendas. Então, fique ciente de que, se você decidir cobrar a taxa da maquininha do cliente, deve ser transparente em relação a essa prática. Ou seja, o empresário pode repassar os custos da maquininha em vendas pagas com cartão de débito e crédito.

Isso porque o dinheiro em espécie se torna cada vez mais raro e os cartões, ou “dinheiro de plástico”, dominam as carteiras dos brasileiros. Alguns desses argumentos já foram superados pela justiça, com por exemplo, a limitação de 1% de juros as instituições financeiras, que, apesar de ter alguns precedentes favoráveis, restou inaplicável aos contratos bancários. Porém, ainda há inúmeras situações em que a justiça tem reconhecido a ofensa aos direitos dos consumidores. Diante do exposto, no caso de juros moratórios, as partes ficam limitadas a convencioná-los à taxa de 1% ao mês, sendo esta a taxa legal de juros moratórios e, por analogia, a taxa legal de juros compensatórios.

A regra também se aplica às compras parceladas no cartão de crédito, que têm uma taxa diferenciada, e a outras formas de pagamento em prestações, como o crediário. Assim, é perfeitamente legal cobrar taxas dos seus clientes em vendas a prazo e pagas com cartões. No âmbito do Código Civil de 2002, na ausência de estipulação entre as partes, foi estabelecida uma taxa de juros legais moratórios, equivalente à taxa de juros decorrente da mora no pagamento de impostos à Fazenda Nacional (art. 406). Parece até incoerente, mas há contratos bancários que não pactuam expressamente e previamente qual a taxa de juros será aplicada. Existem casos na justiça em contratos de cartão de crédito, cheque especial, financiamento de veículos, entre outros.

A capitalização composta de juros na jurisprudência brasileira

O devedor é informado por meio de carta ou presencialmente assim que o protesto é aberto. Junto com o aviso é entregue o boleto contemplando a dívida reajustada e as despesas do cartório. Logo, essa margem cobre os custos com a taxa da maquininha sem que o consumidor seja impactado pela política de preços diferenciada. Por fim, a taxa mais cara é aquela cobrada no crédito parcelado, que aumenta conforme o número de parcelas — o prazo de recebimento depende do contrato feito com a maquininha, podendo ser imediato ou no esquema mês a mês. Mas também é fundamental avaliar se essa cobrança não vai afetar significativamente a satisfação dos clientes e diminuir suas vendas. Se você sente uma diferença considerável na margem de lucro devido a essas taxas, ou se elas estão atrapalhando seu fluxo de caixa devido ao prazo de recebimento longo, pode ser uma decisão importante fazer o repasse do custo.

É proibido cobrar juros?

A cobrança de juros é uma prática comum em transações financeiras, como empréstimos e financiamentos, e serve como remuneração ao credor pelo risco assumido ao emprestar o dinheiro. Sim, no Brasil, não são apenas as instituições financeiras podem cobrar juros, mas também empresas e pessoas físicas, desde que sejam credores de uma dívida. Qualquer pessoa ou empresa que empreste dinheiro a outra pessoa ou empresa pode incluir uma taxa de juros no contrato, desde que a cobrança esteja de acordo com as leis e normas regulatórias do país.

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Leis especiais

Se a Lei da Reforma Bancária inovou na matéria, o fez permitindo que o Conselho Monetário Nacional pudesse limitar as taxas de juros. Se já havia um limite posto, este “limitar”, obviamente, se referia à fixação de novo limite menor, jamais maior, pois a lei não permitiu a liberação. Segundo o artigo 5º, parágrafo XXXV, da Constituição brasileira, todo cidadão tem direito de pedir a revisão dos seus contratos na Justiça. Revisão de juros (ação revisional de juros, ou cálculo revisional) é um instrumento jurídico que pode ser solicitado por qualquer consumidor que achar que está pagando em seu financiamento ou empréstimo juros abusivos. O STJ já se pronunciou entendendo que a taxa de juros não pode ser superior ao dobro da média do mercado, entretanto, há entendimentos de tribunais regionais que consideram abusiva a taxa que excede a média em 30%.

Com isso, o Juizado Especial não tem competência para julgar esse tipo de ação, cuja interposição deve ser feita por intermédio de advogado. Fique atento, pois um contrato já devidamente quitado também pode ser revisado. Como a boa-fé se presume, tenho impressão de que isso ocorra principalmente por erro de preenchimento do instrumento, não havendo intenção de esconder a informação, até porque como já dito esses contratos não possuem limitação da taxa juros. Nossa carteira de clientes compreende um grupo diversificado, o que nos força a ter uma equipe multidisciplinar, que atua em diversos segmentos, priorizando a ética em suas relações e a constante busca pela excelência na qualidade dos serviços.

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Entretanto, o Poder Judiciário intervirá no caso concreto em que houver manifesta discrepância em relação àquela taxa que em média se aplica no mercado, com base no CDC. Em alguns casos, a instituição financeira pode estar disposta a rever as condições do empréstimo, seja reduzindo as taxas de juros, seja ajustando as parcelas de forma mais adequada à capacidade financeira do cliente. Esses juros são cobrados durante o período entre a data da liberação do crédito e o efetivo pagamento da primeira parcela do empréstimo. No entanto, uma decisão judicial considerou essa prática abusiva e condenou um banco a pagar indenização por danos morais ao consumidor. Revisão de juros de financiamento é um procedimento que permite analisar a legalidade e a legitimidade das taxas de juros cobradas em contratos de empréstimos bancários.

Quando se fala em cobrança indevida, o CDC é a lei que vai amparar o que se pode ou não fazer em tais relações. A multa de atraso não vai depender do período em que o devedor esteve em débito com o credor, não sendo um valor variável pelo passar do tempo, como o dos juros. Pelo ordenamento jurídico nacional, os juros podem ter natureza remuneratória e moratória.

Por parte do credor, a emenda se dá quando este se oferece a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data, como traz a redação do inciso II do artigo 401 do Código Civil de 2002. Deve ainda o credor indenizar o devedor por todos os prejuízos que este experimentou Empréstimo com Garantia de Celular por força de seu atraso. Para que a revisão de financiamento aconteça, o contratante precisa recorrer à Justiça Comum ou até mesmo ao Procon, órgão que garante o direito do consumidor no Brasil. O advogado contratado vai fazer todo o processo para que a ação revisional seja avaliada.

Ou seja, não é porque sou credor que posso perseguir a todo custo o devedor até o pagamento da dívida. Ainda, a lei consumerista garante ao devedor indevidamente cobrado o direito ao recebimento de valores em excesso, inclusive, com pagamento em dobro destas quantias. Devemos sempre lembrar que os juros de atraso 1% ou 2% ao mês são diluídos pelos dias de atraso do pagamento da dívida, devendo ser de, no máximo 0,033% ao dia ou 0,066% sobre o valor original acrescido de correção monetária diariamente. Pensando nisso, nossa página trouxe para você algumas dicas muito valiosas sobre como efetuar a cobrança de juros da melhor forma possível, respeitando os limites jurídicos e fazendo-a de forma eficiente para obter sucesso. O entendimento de que as limitações de juros previstas na Lei da Usura não são aplicáveis a instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN) tem sido amplamente aceito pelos tribunais de segunda instância. Por exemplo, há diversos julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo que seguem no sentido de afirmar que “as regras da Lei de Usura não se aplicam às taxas de juros cobradas nas operações realizadas pelas pessoas jurídicas componentes do SFN”.