Rede de proteção a crianças e adolescentes


E a rigor, na forma da Lei, o que deve determinar a intervenção “protetiva” estatal – que se constitui, em última análise, num direito da criança/adolescente atendida[16] – não é uma “ordem judicial”, mas sim suas necessidades específicas[17], que precisam antes de mais nada ser devidamente apuradas, por meio dos órgãos técnicos da própria “rede de proteção”. A ideia do sistema é garantir a articulação intersetorial, que envolva diferentes instâncias públicas governamentais e sociedade civil no sentido de, como diz o seu art. 2º, “promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes”. Fazem parte da Rede de Proteção às áreas da saúde, da assistência social e da segurança pública, que, por meio de seus atores, articulam ações no sentido de combater a violência contra a criança e o adolescente, bem como garantir os seus direitos. TS – Considerando a rede institucional, além dos serviços especializados que mantém atendimento diário, há serviços não especializados que funcionam nos territórios que podem ser acessados pelas mulheres para atendimento ou informações, como os CRAS, os CREAS e as UBS e estes serviços encaminharão as mulheres para os serviços especializados. Mas sabemos que nem sempre as mulheres conseguem chegar nesses espaços e falar sobre sua situação de violência. Para identificar, é preciso atenção das/os profissionais às marcas trazidas no corpo da mulher, as queixas recorrentes de dores, ao não dito.

CAOP da Criança e do Adolescente e da Educação

Também integram a rede educadores sociais, profissionais que trabalham em entidades sociais, nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), policiais das delegacias especializadas, integrantes de entidades de defesa dos direitos humanos da criança e adolescente, entre outros. Para ela a exploração “mudou tudo… a gente (a respectiva entrevistada e a participante A) teve que fazer tratamento com psicólogo, além de tomar remédio, calmante”. Nessa mesma direção, a participante D também compreendia a violência como algo ruim e disse que só fazia programas porque era obrigada pela mãe e pela cunhada.

Família acolhedora: o que é isso?

As crianças e os adolescentes passam a ser considerados e respeitados como seres em formação, sujeitos de direitos como qualquer outro cidadão, e têm seus direitos fundamentais garantidos pelo referido Estatuto. Este representou um grande passo no exercício da democracia, garantindo às crianças direitos à liberdade, à participação e ao bem-estar na sociedade (Faraj, Siqueira & Arpini, 2016; Rosemberg, & Mariano, 2010). [46]Não apenas as entidades de acolhimento naturalmente integram a “rede de proteção” à criança e ao adolescente do município, mas também devem com esta interagir em caráter permanente, compartilhando informações e tarefas na busca da melhor, mais rápida e mais eficaz solução para os casos sob sua responsabilidade. [19]Embora o termo “rede de proteção” seja utilizado no singular, nada impede que os municípios, sobretudo aqueles de maior porte, criem espaços diversos (ou “redes” descentralizadas), de cunho regional, sobretudo para discussão sobre casos individuais, sem prejuízo da reunião periódica de representantes dos mesmos, para conferir uniformidade nas linhas de ação e nos procedimentos a serem adotados, troca de informações e compartilhamento de dados e outros aspectos destinados a assegurar um atendimento isonômico e de qualidade para todos. De igual sorte, é importante que a “rede de proteção” tenha a capacidade de apurar e indicar aos Sistemas de Justiça e de Segurança Pública possíveis falhas na atuação destes (seja por ação, seja por omissão), quer no que diz respeito ao adequado desempenho de seu papel institucional, nos moldes do que foi previamente ajustado com os demais integrantes do Sistema de Garantia[34], quer quanto aos casos individuais por eles atendidos, na perspectiva de evitar ou minimizar os efeitos da “revitimização” e/ou “violência institucional” já referidas. Ainda que alguns relatos venham dos professores, em reuniões pedagógicas, as denúncias de violações de direitos partem principalmente do grêmio estudantil – o que mostra a importância desse órgão participativo para ampliar e dar voz às crianças e adolescentes.

Qual a importância da rede protetiva?

Defensoria Pública destaca a importância da rede de proteção no enfrentamento ao feminicídio

Cada um tem o seu papel no processo de identificação, controle e acompanhamento de crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. Esses dados e registros são agregados em uma única plataforma gratuita, que apoia e facilita o trabalho da gestão, garantindo não só a matrícula da criança mas também a sua permanência. Precisamos olhar para a escola e trabalhar para modificar aquilo que ela tem a oferecer, colocando os estudantes na centralidade desse projeto. Isso significa engajá-los com escuta e participação efetiva, inclusive no planejamento das ações pedagógicas”, defende Ítalo.

A questão da violência contra a mulher, para a juíza Jacqueline Machado, chefe da Coordenadoria Estadual da Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), começa na educação. Ela ressaltou a importância de ensinar as crianças e os adolescentes sobre as questões de gênero e manter a capacitação permanente dos professores e agentes escolares para que possam ensinar e direcionar as crianças nessa questão. De acordo com ela, o objetivo é desconstruir desigualdades e combater a discriminação de gênero, garantindo um atendimento qualificado e humanizado. No Distrito Federal, por exemplo, a Secretaria de Segurança Pública tem feito um levantamento das principais características do crime, a fim de melhorar as ações de prevenção. Segundo o secretário de Segurança Pública do DF, Alessandro Moretti, a pasta trabalha em parceria com o Poder Judiciário, apresentando dados que possam dar assistência aos juízes em relação às medidas protetivas.

A participante E se mostrou mais informada sobre os serviços, incluindo as ONGs, o CRAS, as associações de bairro e os grupos de jovens. Embora tenha mostrado conhecer mais serviços que as outras participantes, ainda possui um conhecimento superficial da ação e articulação dessa rede de atendimento, proteção e enfrentamento da exploração sexual. Esses dados incitam uma reflexão sobre a atuação dos serviços no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. A partir dos dados, percebe-se que a Rede de proteção tem tido muitas dificuldades para ser uma ferramenta das políticas públicas no que tange à proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, e ajudar na construção da esfera pública como espaço Rede de Proteção para Janelas da consolidação dessas políticas. As desconexões na rede de proteção de crianças e adolescentes nos revela um descompasso nos princípios de excepcionalidade e provisoriedade propostos pelo serviço e aponta que as constantes medidas de atuação integral à família não estão sendo suficientes e eficazes para promover a superação das vulnerabilidades e a construção de uma lógica de cuidado intrafamiliar. A unidade de acolhimento institucional não deve ser encarada como solução definitiva de um problema de tão alta complexidade, mas como um meio temporário que possibilita uma aproximação particular com cada família atendida, buscando potencializar os seus recursos, restaurar e fortalecer seus vínculos comunitários e sociais.

Questões sobre os serviços de defesa (Conselho Tutelar, Polícias, Delegacias, Promotoria, Juizado e Defensoria), de saúde (unidades básicas e hospitais), de assistência social (Centro de Referência Especializado em Assistência Social, Centro de Referência em Assistência Social, casas de acolhimento) e de prevenção (escolas) foram dirigidas às vítimas participantes do estudo. A maioria afirmou conhecer os serviços quando esses foram nomeados, mas tiveram dificuldade para identificar as funções desses no que diz respeito à ESCA. O termo prostituição (a comercialização da prática sexual com crianças e adolescentes visando a fins lucrativos) tem gerado forte debate, uma vez que traz em seu escopo uma escolha por um mercado de trabalho, descaracterizando a relação de violência e de poder exercida pelo adulto (Cerqueira-Santos, Morais, Moura, & Koller, 2008; E. Faleiros, 2000). A literatura aponta para uma leitura equivocada, por parte da sociedade, em que crianças e adolescentes exploradas sexualmente são rotuladas/percebidas como ativas, atendendo a uma demanda de mercado, revelando uma percepção ainda repleta de estigma, preconceito e machismo (V. Faleiros, 2004).